Você conhece, você confia.

Conhecendo o Cartório

Os Cartórios estão presentes em diversas ocasiões importantes da vida dos cidadãos, quer seja no registro de nascimento, na oficialização da união de um casal, na compra de um imóvel ou para realizar qualquer negócio.

O QUE SÃO OS CARTÓRIOS?

Os Serviços notariais e de registro, conhecidos popularmente como “Cartórios”, prestam um serviço público essencial à sociedade. Trata-se de atividade exercida sob a responsabilidade de profissionais especializados – os Tabeliães e Registradores – que têm como finalidades principais:

        a) Dar segurança jurídica à vontade das partes, garantindo fé pública, valor probatório e força executiva judicial;

        b) Assegurar a eternização dos atos e propiciar publicidade aos documentos correspondentes, bem como possibilitar a sua fácil e rápida reprodução;

        c) Materializar a vontade das partes, traduzindo-a para a linguagem jurídica e escrita, com imparcialidade e total respeito à lei;

        d) Orientar os usuários dos serviços, prevenindo-os das consequências de seus atos, de forma a evitar litígios futuros;

Os Cartórios, portanto, devem estar disponíveis para todas as pessoas, por serem necessários nas mais diversas e importantes situações da vida, na família e nos negócios, desde o nascimento ao óbito

QUANTOS SÃO OS CARTÓRIOS?

Existem cerca de 15 mil Cartórios de notas e registro no Brasil, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, sempre a serviço da população em todos os municípios, na maioria dos distritos, inclusive nos pontos mais distantes das fronteiras. São divididos por especialidades, de forma a atender melhor à sociedade.

QUAL O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO?

Habitualmente, funciona das 8:00hs às 12:00hs e das 14:00hs as 18:00hs. O registro civil de pessoas naturais funcionará todos os dias, sem exceção, sendo aos sábados, domingos e feriados.

A POPULAÇÃO CONFIA NOS CARTÓRIOS?

Os Cartórios lideram a confiança dos seus usuários na comparação com outras instituições importantes do país, segundo pesquisa realizada pelo Datafolha. Os Cartórios receberam as melhores avaliações com médias 8.2 e 8.1, respectivamente, no quesito “confiança e credibilidade”. Mais de 79% dos usuários perceberam melhoria nos serviços nos últimos anos. São feitos investimentos permanentemente para tornar os serviços mais rápidos e confortáveis aos usuários. Há, também, um constante processo de informatização e digitalização para que haja backup de todo sistema em locais diferentes, por motivos de segurança. A maioria dos serviços já está disponível por meio da Internet.

QUAIS SÃO OS TITULARES DOS SERVIÇOS?

De acordo com a Lei nº 8.935/94, os titulares de serviços notariais e de registro são os:

  1. Tabeliães de notas;
  2. Tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos;
  3. Tabeliães de protesto de títulos;
  4. Oficiais de registro de imóveis;
  5. Oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas;
  6. Oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas;
  7. Oficiais de registro de distribuição.

O Cartório de Itinga do Maranhão é de Ofício Único, isto é, abrange todos os serviços acima mencionados, exceto o de registro de distribuição.

CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS

De acordo com a Lei nº 6.015/73, o Registro Civil das Pessoas Naturais realiza sua atividade dentro de uma abrangência territorial, no município.

Serão registrados no registro civil de pessoas naturais os atos mais importantes da vida do cidadão, como:

  1. os nascimentos;
  2. os casamentos;
  3. os óbitos;
  4. as emancipações;
  5. as interdições;
  6. as sentenças declaratórias de ausência;
  7. as opções de nacionalidade;
  8. as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.

São, também, averbadas separações, divórcios, emancipações, interdições e, ainda, fornecidas certidões de todos esses atos. É competente para a inscrição da opção de nacionalidade o cartório da residência do optante, ou de seus pais. Se forem residentes no estrangeiro, será o registro no Distrito Federal.

CARTÓRIOS DE PROTESTO DE TÍTULOS

A atividade do protesto está regulamentada pela Lei nº 9.492/97. Aos Tabeliães de protesto de título compete privadamente:

  1. protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação;
  2. intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto;
  3. receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação;
  4. lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou sob outra forma de documentação;
  5. acatar o pedido de desistência pelo apresentante;
  6. averbar: a) o cancelamentodo protesto; b) as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados;
  7. expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.

CARTÓRIOS DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DAS PESSOAS JURÍDICA

Nesse ofício, conforme designado na Lei nº 6.015/73, será feita as seguintes transcrições:

  1.  dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;
  2. do penhor comum sobre coisas móveis;
  3.  da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;
  4. do contrato de penhor de animais;
  5.  do contrato de parceria agrícola ou pecuária;
  6. do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência;
  7.  facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.

Estão sujeitos a registro, para surtir efeitos em relação a terceiros, alguns contratos, documentos, cessões e todos documentos de procedência estrangeira. Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.

DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS

 

Nesses serviços serão inscritos:

  1. os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, cientificas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;
  2. as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.
  3. os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.
  4. o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias.

CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS

As atribuições do registro de imóveis estão regidas pela Lei nº 6.015/73, de acordo com as circunscrições geográficas.

A matrícula, o registro e a averbação são atos relativos aos bens imóveis que se processam sob formalidades no Cartório.

A matrícula é o ato cartorário que individualiza o imóvel, identificando- o por meio de sua correta localização e descrição. É na matrícula do imóvel que são lançados o registro e averbação, mostrando a real situação jurídica do imóvel.

O registro é o ato cartorial que declara quem é o proprietário formal e legal do imóvel, e ainda se a propriedade deste bem está sendo transmitida de uma pessoa para outra. As escrituras de compra e venda ou de hipoteca de um imóvel são a registradas na matrícula, ou seja, os dados referentes ao negócio que se efetivou são anotados na matrícula do imóvel ao qual diz respeito.

A averbação é o ato que anota todas as alterações ou acréscimos referentes ao imóvel ou às pessoas que constam do registro ou da matrícula do imóvel. São atos de averbação de informações as que alteram a situação do imóvel ou das pessoas a que o imóvel. Se vincula, por exemplo, o Habite-se, que é expedido pela Prefeitura Municipal, as mudanças de nome, as modificações de estado civil decorrentes de lei.

Importante observar que a averbação também é utilizada para informar formal e juridicamente sobre os eventuais cancelamentos de hipoteca, penhoras, arresto, entre outros.