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Registro Civil de Pessoas Jurídicas

  1. ATO: REGISTRO DE ASSOCIAÇÃO (PARTIDO POLÍTICO/ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA):

Documentos necessários

  1. Requerimento de registro (em atendimento ao princípio da rogação, assinado pelo representante legal ou por quem tenha legítimo interesse). Atenção: É dispensado o requerimento de que trata o caputcaso o representante legal da pessoa jurídica tenha subscrito o estatuto, compromisso ou contrato.      (Incluído pela Medida Provisória nº 1.085, de 2021).
  2. Edital de convocação (se houver).
  3. Ata de Constituição (ou Fundação), eleição e posse da primeira diretoria eleita assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa. Requisitos mínimos: Assinatura do presidente com firma reconhecida (o reconhecimento poderá ser aposto na própria ata ou no requerimento de registro). ✓ Data de fundação e local de realização da assembleia. ✓ Nome e qualificação completa dos fundadores. ✓ Finalidade específica da reuniã Aprovação da denominação e da sede. ✓ Aprovação do estatuto social. ✓ Eleição e posse da primeira diretoria. ✓ Lista com a qualificação completa dos membros eleitos. ✓ Prazo de mandato da diretoria. ✓ Comprovante de posse.
  4. Lista de presença (se houver).
  5. Ata de qualificação completa dos membros da primeira diretoria eleita (se não constar do teor da própria ata de fundação).
  6. Ata de posse de todos os membros da primeira diretoria eleita (se não constar do teor da própria ata de fundação).
  7. Autorização legal (se for o caso).
  8. Estatuto social em papel ou meio eletrônico. Requisitos mínimos: Denominação. ✓ ✓ Sede. ✓ Tempo de duração (prazo determinado ou indeterminado). ✓ Requisitos para admissão (ingresso na associação). ✓ Requisitos para demissão (ato voluntário do associado). ✓ Requisitos para exclusão (desligamento compulsório). ✓ Procedimento de exclusão, assegurando direito de defesa do associado e direito de recurso (se for o caso). ✓ Direitos dos associados. ✓ Deveres dos associados. ✓ Identificação das fontes de recurso e fundo social (se houver). ✓ Identificação, modo de constituição, funcionamento e deliberação dos órgãos deliberativos (em especial as assembleias gerais). ✓ Direito de um quinto dos associados de convocar os órgãos deliberativos. ✓ Procedimento para alteração do estatuto e destituição de administradores (identificando especialmente os quóruns de instalação e de aprovação de cada um dos temas). ✓ Menção acerca da possibilidade ou impossibilidade de alteração do ato constitutivo no que diz respeito à administração. No caso de ser possível, estabelecer de que modo deverá se dar. ✓ Identificação dos órgãos deliberativos e administrativos (composição, cargos e competência). Forma de eleição e prazo de mandato. ✓ Nome e qualificação completa dos fundadores ou instituidores e dos diretores (nome completo, número do documento de identidade e órgão expedidor, CPF ou CNPJ, estado civil, nacionalidade, profissão e endereço). ✓ Modo por que se administra (estabelecendo especialmente os poderes e quem poderá ser administrador, se somente um membro da associação ou se um terceiro). ✓ Modo de representação ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente. ✓ Responsabilidade dos membros com relação às obrigações sociais (subsidiária ou não). ✓ Requisitos para a extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, neste caso. ✓ Assinatura do representante legal da associação com firma reconhecida. ✓ Visto e assinatura do advogado com menção ao seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

 

  1. ATO: REGISTRO DE FUNDAÇÃO

Documentos necessários:

 

  1. Requerimento de registro (em atendimento ao princípio da rogação, assinado pelo representante legal ou por quem tenha legítimo interesse). Atenção: É dispensado o requerimento de que trata o caputcaso o representante legal da pessoa jurídica tenha subscrito o estatuto, compromisso ou contrato.      (Incluído pela Medida Provisória nº 1.085, de 2021)
  2. Edital de convocação (se houver).
  3. Ata de Constituição (ou Fundação), Eleição e Posse da Primeira Diretoria Eleita assinada pelo presidente e secretário da mesa. Requisitos mínimos: Assinatura do presidente com firma reconhecida (o reconhecimento poderá ser aposto na própria ata ou no requerimento de registro). ✓ Data de fundação e local de realização da assembleia. ✓ Nome e qualificação completa dos fundadores. ✓ Finalidade específica da reunião. ✓ Aprovação da denominação e da sede. ✓ Aprovação do Estatuto Social. ✓ Eleição e posse da primeira diretoria. ✓ Lista com a qualificação completa dos membros eleitos. ✓ Prazo de mandato da diretoria. ✓ Comprovante de posse.
  4. Lista de presença (se houver).
  5. Ata de qualificação completa dos membros da primeira diretoria eleita (se não constar do teor da própria ata de fundaçã
  6. Ata de posse de todos os membros da primeira diretoria eleita (se não constar do teor da própria ata de fundação).
  7. Estatuto Social em papel ou meio eletrônico. Requisitos mínimos: Denominação. ✓ ✓ Sede. ✓ Tempo de duração (prazo determinado ou indeterminado). ✓ Fundo Social e fonte de recursos. Nome e qualificação completa do fundador ou instituidores, e dos diretores (nome completo, número do documento de identidade e órgão expedidor, CPF ou CNPJ, estado civil, profissão, nacionalidade e endereço). ✓ Modo por que se administra (estabelecendo especialmente os poderes e quem poderá ou deverá ser administrador). ✓ Modo de representação ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente. ✓ Procedimento para alteração do estatuto social. ✓ Menção acerca da possibilidade ou impossibilidade de alteração do ato constitutivo no que diz respeito à administração. No caso de ser possível, estabelecer de que modo deverá se dar. ✓ Responsabilidade dos membros com relação às obrigações social (subsidiária ou não). ✓ Requisitos para a extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio. ✓ Identificação dos órgãos administrativos (composição, cargos e competência). ✓ Forma de eleição e prazo de mandato. ✓ Assinatura do representante legal da fundação com firma reconhecida. ✓ Visto e assinatura do advogado com menção ao seu número de registro na OAB. ✓ Autorização do Ministério Público.
  8. Autorização do Ministério Pú

 

  1. ATO: REGISTRO DE SOCIEDADE:

Documentos necessários:

 

  1. Requerimento de registro (em atendimento ao princípio da rogação, assinado pelo representante legal ou por quem tenha legítimo interesse). Atenção: É dispensado o requerimento de que trata o caputcaso o representante legal da pessoa jurídica tenha subscrito o estatuto, compromisso ou contrato.      (Incluído pela Medida Provisória nº 1.085, de 2021)
  2. Edital de convocação (se houver).
  3. Ata de Reunião ou Assembleia (a depender do número de sócios).
  4. Lista de presença (se houver).
  5. Contrato social em papel ou meio eletrônico. Requisitos mínimos: Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identidade e órgão expedidor, número do CPF e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, a nacionalidade e a sede dos sócios, se jurídicas. ✓ Denominaçã ✓ Objeto social. ✓ Sede. ✓ Tempo de duração (prazo determinado ou indeterminado). ✓ Capital social. ✓ Valor da quota de cada sócio e o modo de realizá-la. ✓ Prestações a que se obriga o sócio de serviço (se houver). ✓ Identificação das pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, seus poderes e atribuições. ✓ Participação de cada sócio nos lucros e nas perdas. ✓ Responsabilidade dos membros com relação às obrigações sociais (subsidiária ou não). ✓ Modo de representação ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente. ✓ Menção acerca da possibilidade ou impossibilidade de alteração do ato constitutivo no que diz respeito à administração. No caso de ser possível, estabelecer de que modo deverá se dar. ✓ Requisitos para a extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso. ✓ Nomeação de administrador (se não forem os próprios sócios) ou cláusula que autorize que seja nomeado administrador em ato separado. ✓ Declaração de que o administrador encontra-se desimpedido para exercer sua função. ✓ Formato adotado para a eventual cessão total ou parcial de quotas sociais. ✓ Requisitos da dissolução parcial com relação a um dos sócios. ✓ Rubrica em todas as páginas e assinatura de todos os sócios com firma reconhecida ao final. ✓ Rubrica em todas as páginas e assinatura do advogado com menção ao seu número de registro na OAB.
  6. Autorização legal (se for o caso).

 

QUALIFICAÇÃO: Atenção Especial: Espólio como sócio (impossibilidade); Morte de um dos sócios e necessidade de apuração de haveres;

  1. ATO: REGISTRO DE EMPRESAS INDIVIDUAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

Documentos necessários:

 

  1. Requerimento de registro (em atendimento ao princípio da rogação, assinado pelo representante legal ou por quem tenha legítimo interesse). Atenção: É dispensado o requerimento de que trata o caputcaso o representante legal da pessoa jurídica tenha subscrito o estatuto, compromisso ou contrato.      (Incluído pela Medida Provisória nº 1.085, de 2021)
  2. Contrato social em papel ou meio eletrônico. Requisitos mínimos: Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identidade e órgão expedidor, número do CPF e residência da pessoa natural, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídica. ✓ Denominação/Firma acrescida ao final da sigla “EIRELI”. ✓ Objeto social. ✓ ✓ Tempo de duração (prazo determinado ou indeterminado). ✓ Capital social expresso em moeda corrente de no mínimo 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no país. ✓ Declaração de que o capital social está totalmente integralizado. ✓ Declaração de não impedimento para administração da EIRELI, podendo ser administrada por terceiros, caso haja previsão contratual neste sentido. ✓ Responsabilidade com relação às obrigações sociais (subsidiária ou não). ✓ Modo de representação ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente. ✓ Rubrica em todas as páginas e assinatura do titular com firma reconhecida ao final. ✓ Rubrica em todas as páginas e assinatura do advogado com menção ao seu número de registro na OAB (salvo se apresentada declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, juntamente com o ato constitutivo).
  3. Autorização legal (se for o caso).

 

  1. AVERBAÇÃO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU ESTATUTÁRIA:

Documentos necessários:

 

  1. requerimento do representante legal da sociedade ou associação com os documentos comprobatórios das alterações;
  2. cópia da ata ou alteração contratual, devidamente assinadas
  3. certidão de quitação de tributos federais, no caso de redução do capital e em outras hipóteses previstas em lei;
  4. certidão negativa de débito – CND do INSS;
  5. fotocópia autenticada do CNPJ.

 

  1. REGISTRO DE JORNAIS E DEMAIS PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS:

Documentos necessários:

 

  1. título do jornal ou periódico, sede da redação, administração e oficinas impressoras, esclarecendo, quanto a estas, se são próprias ou de terceiros, e indicando, neste caso, os respectivos proprietários;
  2. nome, idade, residência e prova de nacionalidade do diretor ou redator-chefe;
  3. nome, idade, residência e prova de nacionalidade do proprietário;
  4. se propriedade de pessoa jurídica, exemplar do respectivo estatuto ou contrato social e nome, idade, residência e prova da nacionalidade dos diretores, gerentes e sócios da pessoa jurídica proprietária.

 

  1. REGISTRO DE OFICINAS E IMPRESSORAS DE QUAISQUER NATUREZA:

Documentos necessários:

 

  1. nome, nacionalidade, idade e residência do gerente e do proprietário, se pessoa natural;
  2. sede da administração, lugar, rua e número onde funcionam as oficinas e denominação destas;
  3. exemplar do contrato ou estatuto social, se pertencentes a pessoa jurídica.

 

  1. REGISTRO DE EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO QUE MANTENHAM SERVIÇOS DE NOTÍCIAS, REPORTAGENS, COMENTÁRIOS, DEBATES E ENTREVISTAS.:

Documentos necessários:

 

  1. designação da emissora, sede da sua administração e local das instalações do estúdio;
  2. nome, idade, residência e prova de nacionalidade do diretor ou redator-chefe responsável pelos serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas.

 

  1. REGISTRO DE EMPRESAS QUE TENHAM POR OBJETO O AGENCIAMENTO DE NOTÍCIAS:

Documentos necessários:

 

  1. nome, nacionalidade, idade e residência do gerente e do proprietário, se pessoa natural;
  2. sede da administração;
  3. exemplar do contrato ou estatuto social, se pessoa jurídica.

 

  1. AUTENTICAÇÃO DE LIVROS CONTÁBEIS:

Documentos necessários:

 

  1. Devem ser registrados e autenticados no RCPJ os seguintes livros:
    1. O livro Diário, suas fichas e livros auxiliares;
    2. O livro Razão, suas fichas e livros auxiliares;
  • O livro de registro de inventário;
  1. O livro de registro de entradas;
  2. Os livros digitais que compõem a Escrituração Contábil Digital (ECD) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).