Você conhece, você confia.

TABELIONATO DE NOTAS

COMPRA E VENDA

 

Documentos Necessários:

  • Escritura Pública de Compra e Venda;
  • Certidão Narrativa de Quitação do ITBI expedida pela Prefeitura;
  • Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa Da União Expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional caso o vendedor seja Pessoa Jurídica;
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

Em se tratando de imóvel rural, juntar também:

  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) do último exercício ou protocolo do cadastro ou recadastro;
  • Imposto Territorial Rural (ITR) dos últimos 5 anos acompanhados das guias de Recolhimento do Imposto (DARF) ou certidão de regularidade fiscal expedida pela Receita Federal;
  • Comprovação de Inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR);

 

COMPRA E VENDA IMÓVEL URBANO SFI E CONSÓRCIO

Documentos Necessários:

  • Contrato de Compra e Venda em 3 vias rubricadas e assinadas. Tratando-se de contrato celebrado fora do SFH (SFI ou consórcio), todas as assinaturas deverão estar reconhecidas;
  • Certidão Narrativa de Quitação do ITBI expedida pela Prefeitura;
  • Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa Da União Expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do vendedor Pessoa Jurídica e do fiduciante;
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas caso os vendedores sejam empregadores expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho;

Após a análise da documentação e da situação jurídica, poderão ser solicitadas complementações.

 

CONSTRUÇÃO

 

Documentos Necessários:

  • Requerimento com firma reconhecida do interessado (proprietário);
  • Documento que comprove o valor da construção;
  • Habite-se emitido pela Prefeitura, original ou cópia autenticada;
  • CND/INSS (certidão negativa de débitos) referente à construção, dentro do prazo de validade;
  • ART/CREA ou RRT/CAU referente à execução da obra.

Após a análise da documentação e da situação jurídica, poderão ser solicitadas complementações.

 

DEMOLIÇÃO

 

Documentos necessários:

  • Requerimento com firma reconhecida do interessado (proprietário);
  • Documento que comprove o valor da construção demolida;
  • Certidão de Demolição expedida pela Prefeitura competente, original ou cópia autenticada;
  • CND/INSS (certidão negativa de débitos) referente à demolição, dentro do prazo de validade;

Após a análise da documentação e da situação jurídica, poderão ser solicitadas complementações.

 

ANEXAÇÃO/UNIFICAÇÃO

 

Documentos necessários:

  • Requerimento com firma reconhecida do interessado (proprietário);
  • Planta aprovada pelo Município e com reconhecimento das assinaturas;
  • Memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com reconhecimento da assinatura;
  • ART/CREA ou RRT/CAU referente à Anexação/Unificação.

Após a análise da documentação e da situação jurídica, poderão ser solicitadas complementações.

 

SUBDIVISÃO/DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL URBANO DE 11 A 20 LOTES

 

Documentos necessários:

  • Requerimento assinado por todos os proprietários com firmas reconhecidas;
  • Planta e memorial descritivo da situação atual e da situação pretendida, aprovados pelo Município, e assinados por profissional legalmente habilitado, com prova de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), contendo as edificações;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), com descrição do imóvel acompanhado do termo de quitação;
  • Anuência de eventuais credores e detentores de direitos reais, em original, com firmas reconhecidas;
  • Avaliação do imóvel para fins de ITBI a ser emitido pela Prefeitura Municipal, dentro do prazo de validade;
  • Cópia autenticada do RG e CPF do requerente e certidão de nascimento (se solteiro), ou de casamento, nos demais casos. Se pessoa jurídica, apresentar Certidão da Junta Comercial com a data compatível à subscrição do requerimento e atualizada (prazo de 30 dias), consolidação do contrato social e alterações posteriores, se houver, registrados na Junta Comercial;
  • Certidão da Prefeitura competente comprovado que os lotes são servidos por rede de água, esgoto, guias, sarjetas, energia e iluminação pública.

Após a análise da documentação e da situação jurídica, poderão ser solicitadas
complementações.

 

SUBDIVISÃO/DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL URBANO EM ATÉ 10 LOTE

Documentos necessários:

  • Requerimento assinado por todos os proprietários com firmas reconhecidas;
  • Planta e memorial descritivo da situação atual e da situação pretendida, aprovados pelo Município, e assinados por profissional legalmente habilitado, com prova de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), contendo as edificações;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), com descrição do imóvel acompanhado do termo de quitação;
  • Anuência de eventuais credores e detentores de direitos reais, em original, com firmas reconhecidas;
  • Avaliação do imóvel para fins de ITBI a ser emitido pela Prefeitura Municipal, dentro do prazo de validade;
  • Cópia autenticada do RG e CPF do requerente e certidão de nascimento (se solteiro), ou de casamento, nos demais casos. Se pessoa jurídica, apresentar Certidão da Junta Comercial com a data compatível à subscrição do requerimento e atualizada (prazo de 30 dias), consolidação do contrato social e alterações posteriores, se houver, registrados na Junta Comercial.

Após a análise da documentação e da situação jurídica, poderão ser solicitadas complementações.

 

CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO

Documentos necessários:

  • Escritura Pública ou Instrumento Particular de Convenção de Condomínio, subscrito pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais. Em se tratando de instrumento particular, deverá constar o reconhecimento das assinaturas.

Observação: Para o registro da convenção do condomínio é necessário que a instuição do condomínio esteja registrada na matrícula do terreno.

 

ALTERAÇÃO DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO

Documentos necessários:

  • Requerimento assinado pelo síndico, com reconhecimento de firma, solicitando a alteração da convenção de condomínio;
  • Ata da Assembleia que elegeu o síndico registrada em Registro de Títulos e Documentos;
  • Instrumento público ou particular da convenção de condomínio atualizada, com a aprovação de 2/3 dos condôminos. Tratando-se de instrumento particular, as assinaturas deverão estar reconhecidas.

Após a análise da documentação e da situação jurídica, poderão ser solicitadas complementações.

 

INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO COM INCORPORAÇÃO PRÉVIA

Documentos Necessários:

PARA AVERBAÇÃO DA CONSTRUÇÃO

  • Requerimento com firma reconhecida do interessado (proprietário);
  • Habite-se emitido pela Prefeitura (original);
  • CND/INSS (certidão negativa de débitos) referente à construção;
  • Guia de Recolhimento em favor do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (FUNREJUS), a ser emitida pelo 1º Serviço de Registro de Imóveis de Londrina, devidamente quitada;
  • ART/CREA ou RRT/CAU referente à execução da obra;

PARA O REGISTRO DA INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO

  • Escritura Pública ou Instrumento Particular de Instituição de Condomínio, subscrito por todos proprietários. Em se tratando de instrumento particular, deverá constar o reconhecimento das assinaturas.

PARA O REGISTRO DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO

  • Escritura Pública ou Instrumento Particular de Convenção de Condomínio, subscrito pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais. Em se tratando de instrumento particular, deverá constar o reconhecimento das assinaturas.

 

INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO SEM INCORPORAÇÃO PRÉVIA

Documentos Necessários:

PARA AVERBAÇÃO DA CONSTRUÇÃO

  • Requerimento com firma reconhecida do interessado (proprietário);
  • Habite-se emitido pela Prefeitura (original);
  • CND/INSS (certidão negativa de débitos) referente à construção;
  • Guia de Recolhimento em favor do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (FUNREJUS), a ser emitida pelo 1º Serviço de Registro de Imóveis de Londrina, devidamente quitada;
  • ART/CREA ou RRT/CAU referente à execução da obra;
  • Planta aprovada pelo Município.

PARA O REGISTRO DA INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO

  • Escritura Pública ou Instrumento Particular de Instituição de Condomínio, subscrito por todos proprietários. Em se tratando de instrumento particular, deverá constar o reconhecimento das assinaturas;
  • Quadros conforme ABNT/NBR 12721:2006 (informações preliminares e quadros I, II, IV B, V), assinados pelos proprietários e profissional responsável, com reconhecimento das assinaturas;
  • ART/CREA ou RRT/CAU referente à elaboração dos quadros.
    Informativo para Registro de Instituição de Condomínio sem Incorporação Prévia

PARA O REGISTRO DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO

  • Escritura Pública ou Instrumento Particular de Convenção de Condomínio, subscrito pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais. Em se tratando de instrumento particular, deverá constar o reconhecimento das assinaturas.

 

INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA

Documentos Necessários:

  • Requerimento firmado pelo incorporador com reconhecimento da assinatura;
  • Prova da representatividade legal, quando se tratar de signatário por pessoa jurídica ou procurador de pessoa natural;
  • Certidão do instrumento público de mandato, referido no § 1º do artigo 31, quando houver;
  • Título de propriedade de terreno, ou de promessa, irrevogável e irretratável, de compra e venda ou de cessão de direitos ou de permuta do qual conste cláusula de imissão na posse do imóvel, não haja estipulações impeditivas de sua alienação em frações ideais e inclua consentimento para demolição e construção, devidamente registrado;
  • Certidão negativa de Tributos Municipais do Imóvel;
  • Certidão negativa de Ônus Reais do imóvel;
  • Certidão Vintenária do imóvel;
  • Certidão negativa Tributos Federais do(s) proprietários(s)/incorporador(es);

CERTIDÕES DO ENDEREÇO DO IMÓVEL E DO DOMICÍLIO

  • Certidão negativa de Tributos Municipais em nome do(s)proprietários(s)/incorporador(es);
  • Certidão negativa de Tributos Estaduais em nome do(s) proprietários(s)/incorporador(es);
  • Certidão negativa de Protesto de Títulos em nome do(s) proprietários(s)/incorporador(es);
  • Certidão negativa de Ações Cíveis e Criminais na Justiça Comum em nome do(s) proprietários(s)/incorporador(es);
  • Certidão negativa de Ações Cíveis e Criminais na Justiça Federal em nome do(s) proprietários(s)/incorporador(es);
  • Certidão negativa de Feitos Ajuizados Trabalhistas em nome do(s) proprietários(s)/incorporador(es);
  • Em se tratando de certidão positiva, deverá ser juntada também a certidão explicativa.
  • Atestado de idoneidade financeira, fornecido por estabelecimento de crédito que opere no País há mais de cinco anos, com reconhecimento da assinatura e cópia autenticada do documento que confere poderes ao signatário;
  • Alvará de construção, original ou cópia autenticada;
  • Quadros de cálculo das áreas das edificações, discriminando, além da global, a das partes comuns, e indicando, para cada tipo de unidade a respectiva metragem de área construída, firmados pelo(s) incorporador(es) e pelo profissional responsável pela obra, com reconhecimento das assinaturas;
  • Memorial de incorporação firmado pelo(s) incorporador(es) e pelo profissional responsável pela obra, com reconhecimento das assinaturas.

No memorial de incorporação deverá constar: a identificação do incorporador; a identificação do construtor; a denominação do edifício ou do conjunto de edificações; a discriminação, identificação e localização das unidades autônomas; a discriminação das áreas construídas das partes de propriedade exclusiva e das de propriedade comum; a discriminação das frações ideais do solo vinculadas às unidades autônomas, cujas frações ideais serão expressas sob forma decimal ou ordinária; e a indicação do número de veículos que a garagem comporta, sua localização e o regime de uso das vagas quando se tratar de garagem coletiva;

  • Avaliação do custo global da obra, discriminando-se, também, o custo de construção de cada unidade, firmada pelo(s) incorporador(es) e pelo profissional responsável pela obra, com reconhecimento das assinaturas;
  • Minuta da futura convenção de condomínio;
  • Declaração do prazo de carência, se houver, firmada pelo(s) incorporador(es), com reconhecimento da(s) assinatura(s);
  • Declaração em que se defina a parcela do preço de que trata o inciso II, do art. 39, firmada pelo(s) incorporador(es) e pelo profissional responsável pela obra, com reconhecimento das assinaturas;
  • Declaração, acompanhada de plantas elucidativas, sobre o número de veículos que a garagem comporta e os locais destinados à guarda dos mesmos, firmada pelo(s) incorporador(es), com reconhecimento da(s) assinatura(s);
  • ART/CREA ou RRT/CAU, referente ao projeto de construção, devidamente quitada;
  • Projeto de construção devidamente aprovado pelas autoridades competentes;

 

CONCRETIZAÇÃO OU REVALIDAÇÃO DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA

Documentos necessários:

CONCRETIZAÇÃO DA INCORPORAÇÃO

  • Requerimento firmado pelo incorporador com reconhecimento da assinatura;
  • Prova da representatividade legal, quando se tratar de signatário por pessoa jurídica ou procurador de pessoa natural;
  • Documento que comprove a concretização da incorporação (cópias autenticadas de compromissos de venda e compra ou escrituras ou outros contratos celebrados até 180 dias da data do registro da incorporação; cópia autenticada do contrato de empreitada com a construtora da obra, caso a construtora seja diferente da incorporadora; cópias autenticadas de notas fiscais de materiais de construção que comprovam início de obras; certidão da Prefeitura Municipal informando que a obra foi iniciada dentro do prazo de 180 dias contados da data do registro da incorporação).

Observação: Os documentos de natureza particular deverão ter o reconhecimento de firma dentrodos 180 dias contados da data do registro da incorporação.

REVALIDAÇÃO DA INCORPORAÇÃO

  • Requerimento firmado pelo incorporador com reconhecimento da assinatura;
  • Prova da representatividade legal, quando se tratar de signatário por pessoa jurídica ou procurador de pessoa natural;
  • Certidão negativa de Tributos Municipais do Imóvel;
  • Certidão negativa de Ônus Reais do imóvel; Certidão Vintenária do imóvel;
  • Certidão negativa Tributos Federais do(s) proprietários(s)/incorporador(es);

CERTIDÕES DO ENDEREÇO DO IMÓVEL E DO DOMICÍLIO

  • Certidão negativa de Tributos Municipais em nome do(s)proprietários(s)/incorporador(es);
  • Certidão negativa de Tributos Estaduais em nome do(s) proprietários(s)/incorporador(es);
  • Certidão negativa de Protesto de Títulos em nome do(s) proprietários(s)/incorporador(es);
  • Certidão negativa de Ações Cíveis e Criminais na Justiça Comum em nome do(s) proprietários(s)/incorporador(es);
  • Certidão negativa de Ações Cíveis e Criminais na Justiça Federal em nome do(s) proprietários(s)/incorporador(es);
  • Certidão negativa de Feitos Ajuizados Trabalhistas em nome do(s) proprietários(s)/incorporador(es);
  • Tratando-se de certidão positiva, deverá ser juntada também a certidão explicativa;
  • Atestado de idoneidade financeira com a firma reconhecida e prova de representação da instituição financeira, devendo ainda conter, ao menos, o nome/razão social e o número do CPF ou CNPJ do incorporador e a identificação do imóvel objeto do empreendimento.

Após a análise da documentação e da situação jurídica, poderão ser solicitadas complementações.

 

PARTILHA EXTRAJUDICIAL

Documentos Necessários:

  • Escritura Pública de Inventário e Partilha;
  • Certidão de óbito original ou cópia autenticada;
  • Declaração ITCMD e guias devidamente quitadas do Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD), caso haja isenção, apresentar apenas a declaração confirmando a não incidência de valores;
  • Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa Da União Expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do “de cujus”;
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
  • Em se tratando de imóvel rural, juntar também:
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) do último exercício ou protocolo do cadastro ou recadastro;
  • Imposto Territorial Rural (ITR) dos últimos 5 anos acompanhados das guias de Recolhimento do Imposto (DARF) ou certidão de regularidade fiscal expedida pela Receita Federal; Comprovação de Inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR);

 

PARTILHA EXTRAJUDICIAL POR DIVÓRCIO OU SEPARAÇÃO

Documentos necessários:

  • Escritura Pública de Partilha;
  • Declaração ITCMD WEB e guias devidamente quitadas do Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD). Caso haja isenção ou não incidência, apresentar a declaração com a confirmação;
  • Havendo transmissão de direitos entre os cônjuges: se onerosa, juntar Certidão Narrativa de Quitação do ITBI expedida pela Prefeitura; se gratuita, Declaração ITCMD WEB e guias devidamente quitadas do Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD). Na hipótese de isenção, apresentar a declaração emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual;
  • Guia de Recolhimento em favor do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (FUNREJUS) devidamente quitada;
  • Certidão de casamento com a averbação do divórcio ou da separação, original ou cópia autenticada;

Tratando-se de imóvel rural, juntar também:

  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) do último exercício ou protocolo do cadastro ou recadastro;
  • Imposto Territorial Rural (ITR) dos últimos 5 anos acompanhados das guias de Recolhimento do Imposto (DARF) ou certidão de regularidade fiscal expedida pela Receita Federal;
  • Comprovação de Inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR);

Após a análise da documentação e da situação jurídica, poderão ser solicitadas complementações.

 

PARTILHA JUDICIAL

Documentos Necessários:

  • Formal de Partilha que deverá conter: termo de inventariante e título de herdeiros; a avaliação dos bens que constituíram o quinhão do herdeiro; o pagamento do quinhão hereditário; a quitação dos impostos; a sentença; a data do trânsito em julgado da decisão;
  • Certidão de óbito original ou cópia autenticada;
  • Declaração ITCMD e guias devidamente quitadas do Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD), caso haja isenção, apresentar apenas a declaração confirmando a não incidência de valores;
  • Manifestação da PGE/PR acerca da regularidade, suficiência e tempestividade do recolhimento do imposto devido, ou da isenção/não incidência do imposto de transmissão.

Em se tratando de imóvel rural, juntar também:

  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) do último exercício ou protocolo do cadastro ou recadastro;
  • Imposto Territorial Rural (ITR) dos últimos 5 anos acompanhados das guias de Recolhimento do Imposto (DARF) ou certidão de regularidade fiscal expedida pela Receita Federal;
  • Comprovação de Inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR);

 

DOAÇÃO

Documentos Necessários:

  • Escritura Pública de Doação;
  • Declaração ITCMD WEB e guias devidamente quitadas do Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD), caso haja isenção, apresentar apenas a declaração confirmando a não incidência de valores;
  • Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa Da União Expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional caso o doador seja Pessoa Jurídica;
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
  • Guia de Recolhimento em favor do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (FUNREJUS) devidamente quitada.

Em se tratando de imóvel rural, juntar também:

  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) do último exercício ou protocolo do cadastro ou recadastro;
  • Imposto Territorial Rural (ITR) dos últimos 5 anos acompanhados das guias de Recolhimento do Imposto (DARF) ou certidão de regularidade fiscal expedida pela Receita Federal;
  • Comprovação de Inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR);

 

EXTINÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA

Documentos necessários:

  • Mandado judicial;

Após a análise da documentação e da situação jurídica, poderão ser solicitadas complementações.

 

BEM DE FAMÍLIA VOLUNTÁRIO

Documentos necessários:

  • Escritura Pública de Instituição de Bem de Família com a declaração do instituidor que determinado prédio se destina a domicílio de sua família e ficará isento de execução por dívida; e a indicação que do patrimônio dos instituidores não ultrapassa um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição;
  • Guia de Recolhimento em favor do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (FUNREJUS) devidamente quitada.

Tratando-se de imóvel rural, juntar:

  • Certificado de cadastro do imóvel rural (CCIR/INCRA), referente ao último exercício;
  • Imposto Territorial Rural (ITR) dos últimos 5 anos acompanhados das guias de Recolhimento do Imposto (DARF) ou certidão de regularidade fiscal expedida pela Receita Federal;
  • Comprovação de Inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR);

Após a análise da documentação e da situação jurídica, poderão ser solicitadas complementações.

 

CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DE FIDUCIÁRIA

Documentos necessários:

  • Requerimento com reconhecimento de firma do credor fiduciário, solicitando a consolidação da propriedade do imóvel;
  • Cópia da certidão do transcurso de prazo sem purgação da mora;
  • Certidão Narrativa de Quitação do ITBI expedida pela Prefeitura;

Tratando-se de imóvel rural, juntar:

  • Certificado de cadastro do imóvel rural (CCIR/INCRA), referente ao último exercício;
  • Imposto Territorial Rural (ITR) dos últimos 5 anos acompanhados das guias de Recolhimento do Imposto (DARF) ou certidão de regularidade fiscal expedida pela Receita Federal;
  • Comprovação de Inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Observação: Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar do dia seguinte ao transcurso do prazo para a purga da mora, sem a apresentação do requerimento, para a consolidação da propriedade será exigido novo procedimento de intimação do fiduciante (artigo 629-P, parágrafo único do Código de Normas do Foro Extrajudicial).

Após a análise da documentação e da situação jurídica, poderão ser solicitadas complementações.

 

 

INTIMAÇÃO DO FIDUCIANTE

Documentos necessários:

  • Requerimento do credor fiduciário solicitando a notificação do fiduciante;
  • Prova da representatividade legal, quando se tratar de signatário por pessoa jurídica ou procurador de pessoa natural;
  • Demonstrativo do débito com a projeção de valores para pagamento da dívida de, no mínimo, 60 (sessenta) dias a contar do vencimento da parcela;
  • Declaração de que decorreu o prazo de carência estipulado no contrato.

Observação: O procedimento de intimação requerido ao Registro de Imóveis é restrito ao fiduciante
(artigo 26, § 1º da Lei nº 9.514/1997), não havendo a possibilidade da intimação de
outras partes envolvidas no negócio jurídico, a exemplo de fiadores, anuentes.

Após a análise da documentação e da situação jurídica, poderão ser solicitadas complementações.

 

DAÇÃO EM PAGAMENTO

Documentos necessários:

  • Escritura Pública de Dação em Pagamento;
  • Certidão Narrativa de Quitação do ITBI expedida pela Prefeitura;
  • Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa Da União Expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional caso o dador seja Pessoa Jurídica;
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

Em se tratando de imóvel rural, juntar também:

  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) do último exercício ou protocolo do cadastro ou recadastro;
  • Imposto Territorial Rural (ITR) dos últimos 5 anos acompanhados das guias de Recolhimento do Imposto (DARF) ou certidão de regularidade fiscal expedida pela Receita Federal;
  • Comprovação de Inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR);

 

CARTA DE ARREMATAÇÃO/ADJUDICAÇÃO/ALIENAÇÃO JUDICIAL

Documentos necessários:

  • Carta de arrematação/adjudicação/alienação;
  • Cópia do auto de arrematação/adjudicação/alienação;
  • Certidão Narrativa de Quitação do ITBI expedida pela Prefeitura;

Em se tratando de imóvel rural, juntar também:

  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) do último exercício ou protocolo do cadastro ou recadastro;
  • Imposto Territorial Rural (ITR) dos últimos 5 anos acompanhados das guias de Recolhimento do Imposto (DARF) ou certidão de regularidade fiscal expedida pela Receita Federal;
  • Comprovação de Inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR);

 

DESAPROPRIAÇÃO ESCRITURA PÚBLICA

Documentos necessários:

  • Escritura Pública de Desapropriação;
  • Certidão Narrativa de Quitação ou Imunidade do ITBI expedida pela Prefeitura;

Tratando-se de imóvel rural, juntar:

  • Certificado de cadastro do imóvel rural (CCIR/INCRA), referente ao último exercício;
  • Imposto Territorial Rural (ITR) dos últimos 5 anos acompanhados das guias de Recolhimento do Imposto (DARF) ou certidão de regularidade fiscal expedida pela Receita Federal;
  • Comprovação de Inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR);

Observação: Caso seja imóvel rural, é obrigatória a realização do georreferenciamento.

Após a análise da documentação e da situação jurídica, poderão ser solicitadas complementações.

 

DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL

Documentos necessários:

  • Mandado judicial de desapropriação;
  • Certidão Narrativa de Quitação ou Imunidade do ITBI expedida pela Prefeitura;

Tratando-se de imóvel rural, juntar:

  • Certificado de cadastro do imóvel rural (CCIR/INCRA), referente ao último exercício;
  • Imposto Territorial Rural (ITR) dos últimos 5 anos acompanhados das guias de Recolhimento do Imposto (DARF) ou certidão de regularidade fiscal expedida pela Receita Federal;
  • Comprovação de Inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR);

Observação: Caso seja imóvel rural, é obrigatória a realização do georreferenciamento.

Após a análise da documentação e da situação jurídica, poderão ser solicitadas complementações.

 

DIREITO REAL DE SUPERFÍCIE

Documentos necessários:

  • Escritura Pública de Instituição de Direito de Superfície;
  • Certidão Narrativa de Quitação do ITBI expedida pela Prefeitura, se a instituição for onerosa; ou declaração ITCMD-WEB, acompanhada da quitação do ITCMD, se a instituição for gratuita;

Tratando-se de imóvel rural, juntar também:

  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) do último exercício ou protocolo do cadastro ou recadastro;
  • Imposto Territorial Rural (ITR) dos últimos 5 anos acompanhados das guias de Recolhimento do Imposto (DARF) ou certidão de regularidade fiscal expedida pela Receita Federal;
  • Comprovação de Inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR);

Após a análise da documentação e da situação jurídica, poderão ser solicitadas complementações.

 

GEORREFERENCIAMENTO

Documentos necessários:

  • Requerimento com firma reconhecida do interessado (proprietário);
  • Planta e memorial da área georreferenciada, certificados pelo Sistema de Gestão Fundiária do Incra (SIGEF), assinados por profissional habilitado e pelos confrontantes, com as firmas reconhecidas, com a declaração do proprietário e do profissional habilitado de que foram respeitados os limites e as confrontações;
  • ART/CREA ou RRT/CAU;
  • Certificado de cadastro do imóvel rural (CCIR/INCRA), referente ao último exercício;
  • Imposto Territorial Rural (ITR) dos últimos 5 anos acompanhados das guias de Recolhimento do Imposto (DARF) ou certidão de regularidade fiscal expedida pela Receita Federal;
  • Comprovação de Inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR);
  • Valor venal do imóvel utilizado para lançamento do ITR.

Após a análise da documentação e da situação jurídica, poderão ser solicitadas complementações.

 

HIPOTECA CONVENCIONAL

Documentos necessários:

  • Escritura Pública de Hipoteca;
  • Guia de Recolhimento em favor do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (FUNREJUS) devidamente quitada;
  • Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa Da União Expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional caso o hipotecante seja Pessoa Jurídica.

Tratando-se de imóvel rural, juntar:

  • Certificado de cadastro do imóvel rural (CCIR/INCRA), referente ao último exercício;
  • Imposto Territorial Rural (ITR) dos últimos 5 anos acompanhados das guias de Recolhimento do Imposto (DARF) ou certidão de regularidade fiscal expedida pela Receita Federal;
  • Comprovação de Inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR);

Após a análise da documentação e da situação jurídica, poderão ser solicitadas complementações.

 

HIPOTECA JUDICIÁRIA

Documentos necessários:

  • Requerimento com firma reconhecida do interessado (autor da ação), indicando o imóvel de propriedade do réu, no qual se deseja o registro da hipoteca judiciária;
  • Cópia da sentença de condenação do réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro ou que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária.

Observação: Não constando o valor na sentença, o valor poderá ser informado no requerimento.

Após a análise da documentação e da situação jurídica, poderão ser solicitadas complementações.

 

INSTITUIÇÃO DE USUFRUTO

Documentos necessários:

  • Escritura Pública de Instituição de Usufruto;
  • Certidão Narrativa de Quitação do ITBI expedida pela Prefeitura, se a instituição for onerosa; ou declaração de ITCMD WEB acompanhada das guias devidamente quitadas do ITCMD, se a instituição foi gratuita;
  • Guia de Recolhimento em Favor do Fundo Reequipamento do Poder Judiciário (FUNREJUS), devidamente quitada;
  • Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional caso de instituidor Pessoa Jurídica.

Tratando-se de imóvel rural, juntar:

  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) do último exercício ou protocolo do cadastro ou recadastro;
  • Imposto Territorial Rural (ITR) dos últimos 5 anos acompanhados das guias de Recolhimento do Imposto (DARF) ou da certidão de regularidade fiscal expedida pela Receita Federal;
  • Comprovação de Inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR);

Observação: Caso seja imóvel rural com mais de 100,00 hectares, é obrigatória a realização do
georreferenciamento.

Após a análise da documentação e da situação jurídica, poderão ser solicitadas complementações.

 

INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL

Documentos necessários:

  • Escritura Pública de Integralização de Capital ou certidão, passada pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do documento registrado, onde conste a integralização dos bens;
  • Certidão Narrativa de Quitação ou Imunidade do ITBI expedida pela Prefeitura;
  • Em se tratando de imóvel rural, juntar também:
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) do último exercício ou protocolo do cadastro ou recadastro;
  • Imposto Territorial Rural (ITR) dos últimos 5 anos acompanhados das guias de Recolhimento do Imposto (DARF) ou certidão de regularidade fiscal expedida pela Receita Federal;
  • Comprovação de Inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR);

 

LOCAÇÃO / CAUÇÃO LOCATÍCIA

Documentos necessários:

  • Requerimento do interessado especificando se deseja: o registro do contrato para fins de vigência no caso de alienação da coisa locada (desde que tenha sido consignada cláusula de vigência no contrato); ou a averbação do contrato, para os fins de exercício de direito de preferência; ou a averbação da caução locatícia em garantia.
  • Contrato de locação. Em se tratando de instrumento particular, deverá constar o reconhecimento das assinaturas;

 

LOTEAMENTO

Documentos necessários:

  • Requerimento firmado pelo(s) proprietário(s)/loteador(es) e respectivo(s) cônjuge(s) com reconhecimento das assinaturas;
  • Prova da representatividade legal, quando se tratar de signatário por pessoa jurídica ou procurador de pessoa natural;
  • Certidão do instrumento público de mandato, com poderes específicos, quando houver;
  • Título de propriedade do imóvel ou certidão atualizada da matrícula referente ao imóvel a ser loteado;
  • Certidão Vintenária do imóvel;
  • Certidão negativa de Tributos Municipais incidentes sobre o imóvel, se urbano, ou Certidão de Regularidade Fiscal do imóvel, expedida pela Receita Federal, se rural;
  • Certidão negativa Tributos Federais do(s) proprietário(s)/loteador(es);
  • Certidão negativa de ações reais referentes ao imóvel, pelo período de 10 (dez) anos;
  • Certidão de Ônus Reais do imóvel;
  • Certidão negativa de Débitos Trabalhistas do(s) proprietário(s)/loteador(es);
  • Cópia do ato de aprovação do loteamento e comprovante do termo de verificação pela Prefeitura Municipal, da execução das obras exigidas por legislação municipal, que incluirão, no mínimo, a execução das vias de circulação do loteamento, demarcação dos lotes, quadras e logradouros e das obras de escoamento das águas pluviais ou da aprovação de um cronograma, com a duração máxima de quatro anos, acompanhado de competente instrumento de garantia para a execução das obras;
  • Exemplar do contrato padrão de promessa de venda, ou de cessão ou de promessa de cessão, do qual constarão obrigatoriamente as indicações previstas no artigo 26 da Lei nº. 6.766/1979;
  • Licença do Instituto Ambiental e a comprovação de terem sido ouvidas as autoridades sanitárias, no que lhes disser respeito, bem como as autoridades militares, nas hipóteses previstas na Lei nº. 6.634/1979 e no Decreto nº. 99.741/1990;
  • Decreto de aprovação do loteamento e comprovante do termo de verificação expedido pela no prazo de validade;
  • Planta do loteamento devidamente aprovada pelas autoridades competentes, firmada pelo(s) proprietário(s)/loteador(es) e pelo profissional responsável, com reconhecimento das assinaturas, contendo a indicação das vias existentes e dos loteamentos próximos, a indicação do tipo de uso predominante no local, a indicação da divisão de lotes na área;
  • Memorial descritivo firmado pelo profissional responsável, com reconhecimento da assinatura, contendo a descrição sucinta do loteamento, com as suas características e a fixação da zona ou zonas de uso predominante, as condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes e suas construções, além daquelas constantes das diretrizes fixadas, a indicação das áreas públicas que passarão ao domínio do município no ato de registro do loteamento, a enumeração dos equipamentos urbanos, comunitários e dos serviços públicos ou de utilidade pública, já existentes no loteamento e adjacências;
  • ART/CREA ou RRT/CAU, referente ao loteamento, devidamente quitada;
  • Croqui em resumo e com pequeno desenho de localização da área, para publicação do Edital do Loteamento.

CERTIDÕES DO ENDEREÇO DO IMÓVEL E DO DOMICÍLIO

  • Certidão negativa de Tributos Municipais em nome do(s) proprietário(s)/loteador(es);
  • Certidão negativa de Tributos Estaduais em nome do(s) proprietário(s)/loteador(es);
  • Certidão negativa de ações penais com respeito ao crime contra o patrimônio e contra a Administração Pública em nome do(s) proprietário(s)/loteador(es);
  • Certidões dos cartórios de protestos de títulos, em nome do(s) proprietário(s)/loteador(es), pelo período de 10 (dez) anos;
  • Certidões de Ações Cíveis e Criminais na Justiça Comum Estadual relativas ao(s) proprietário(s)/loteador(es), pelo período de 10 (dez) anos;
  • Certidões de Ações Cíveis e Criminais na Justiça Federal relativas ao(s) proprietário(s)/loteador(es), pelo período de 10 (dez) anos;
  • Certidões de Feitos Ajuizados Trabalhistas relativas ao(s) proprietário(s)/loteador(es), pelo período de 10 (dez) anos;
  • Tratando-se de certidão positiva, deverá ser juntada também a certidão explicativa.

Após a análise da documentação e da situação jurídica, poderão ser solicitadas complementações.

 

PENHORA / ARRESTO

Documentos necessários:

  • Cópia do auto ou termo de constrição extraído do processo e devidamente assinado, ou certidão comprobatória do ato, expedida pelo Juízo competente. Em se tratando de documento assinado digitalmente, deverá constar o código identificador de validação do documento, totalmente legível;

 

PERMUTA

Documentos Necessários:

  • Escritura Pública de Permuta;
  • Certidão Narrativa de Quitação do ITBI expedida pela Prefeitura;
  • Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa Da União Expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional caso de permutante Pessoa Jurídica;
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

Em se tratando de imóvel rural, juntar também:

  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) do último exercício ou protocolo do cadastro ou recadastro;
  • Imposto Territorial Rural (ITR) dos últimos 5 anos acompanhados das guias de Recolhimento do Imposto (DARF) ou certidão de regularidade fiscal expedida pela Receita Federal;
  • Comprovação de Inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR);

 

RETIFICAÇÃO ADMINI- INSERÇÃO OU ALTERAÇÃO MEDIDA PERIMETRAL

Documentos necessários:

  • Requerimento com firma reconhecida do interessado (proprietário);
  • Planta assinada por profissional legalmente habilitado e pelos confrontantes, com reconhecimento das assinaturas;
  • Memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com reconhecimento da assinatura;
  • ART/CREA ou RRT/CAU.

 

RETIFICAÇÃO DE ÁREA

Documentos necessários:

  • Requerimento dos proprietários, com reconhecimento de firma;
  • Planta assinada por profissional legalmente habilitado, com reconhecimento da assinatura;
  • Memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com reconhecimento da assinatura;
  • ART/CREA ou RRT/CAU.

Tratando-se de imóvel rural, juntar:

  • Certificado de cadastro do imóvel rural (CCIR/INCRA), referente ao último exercício;
  • Imposto Territorial Rural (ITR) dos últimos 5 anos acompanhados das guias de Recolhimento do Imposto (DARF) ou certidão de regularidade fiscal expedida pela Receita Federal;
  • Comprovação de Inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR);

Observações:

  • Caso seja imóvel rural com mais de 100,00 hectares, é obrigatória a realização do georreferenciamento.
  • Se constar ônus na matrícula e ocorrer diminuição de área, deve ser apresentada a anuência do credor com firma reconhecida.

Após a análise da documentação e da situação jurídica, poderão ser solicitadas complementações.

 

SERVIDÃO ADMINISTRATIVA CONVENCIONAL

Informativo para Registro de Servidão Administrativa Convencional

Documentos necessários:

  • Escritura pública de servidão administrativa;
  • Planta da área e do memorial descritivo, autenticadas pelo juízo;
  • Cópia da ART/CREA ou RRT/CAU, devidamente quitada, autenticadas pelo juízo.

Tratando-se de imóvel rural, juntar:

  • Certificado de cadastro do imóvel rural (CCIR/INCRA), referente ao último exercício;
  • Imposto Territorial Rural (ITR) dos últimos 5 anos acompanhados das guias de Recolhimento do Imposto (DARF) ou certidão de regularidade fiscal expedida pela Receita Federal;
  • Comprovação de Inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Após a análise da documentação e da situação jurídica, poderão ser solicitadas complementações.

 

SERVIDÃO ADMINISTRATIVA JUDICIAL

Documentos necessários:

  • Mandado judicial de registro da servidão administrativa;
  • Cópia da planta da área e do memorial descritivo, autenticadas pelo juízo;
  • Cópia da ART/CREA ou RRT/CAU, devidamente quitada, autenticadas pelo juízo.

Tratando-se de imóvel rural, juntar:

  • Certificado de cadastro do imóvel rural (CCIR/INCRA), referente ao último exercício;
  • Imposto Territorial Rural (ITR) dos últimos 5 anos acompanhados das guias de Recolhimento do Imposto (DARF) ou certidão de regularidade fiscal expedida pela Receita Federal;
  • Comprovação de Inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Após a análise da documentação e da situação jurídica, poderão ser solicitadas complementações.

 

SUBDIVISÃO DE IMÓVEL RURAL

Documentos necessários:

  • Requerimento assinado por todos os proprietários com firmas reconhecidas;
  • Planta e memorial descritivo da situação atual e da situação pretendida, assinados por profissional legalmente habilitado;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), com descrição do imóvel acompanhado do termo de quitação;
  • Anuência de eventuais credores e detentores de direitos reais, em original, com firmas reconhecidas;
  • Valor venal do imóvel;
  • Cópia autenticada do RG e CPF do(s) requerente(s) e certidão de nascimento (se solteiro), ou de casamento, nos demais casos. Se pessoa jurídica, apresentar Certidão da Junta Comercial com a data compatível à subscrição do requerimento e atualizada (prazo de 30 dias), consolidação do contrato social e alterações posteriores, se houver, registrados na Junta Comercial;
  • Certificado de cadastro do imóvel rural (CCIR/INCRA), referente ao último exercício;
  • Imposto Territorial Rural (ITR) dos últimos 5 anos acompanhados das guias de Recolhimento do Imposto (DARF) ou certidão de regularidade fiscal expedida pela Receita Federal;
  • Comprovação de Inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
  • Certidão Negativa de Débitos Ambientais.

Após a análise da documentação e da situação jurídica, poderão ser solicitadas complementações.

 

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

Documentos necessários:

  • Requerimento do interessado, representado por advogado;
  • Ata notarial lavrada pelo tabelião de notas;
  • Planta e memorial descritivo assinados por profissional legalmente habilitado e com prova da Anotação da Responsabilidade Técnica – ART ou do Registro de Responsabilidade Técnica – RRT no respectivo conselho de fiscalização profissional e pelos titulares dos direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes ou pelos ocupantes a qualquer título, com reconhecimento de todas assinaturas;
  • Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a cadeia possessória e o tempo de posse;
  • Certidões negativas dos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal do local da situação do imóvel usucapiendo expedidas nos últimos trinta dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome das seguintes pessoas:
  1. a) do requerente e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver;
  2. b) do proprietário do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver;
  3. c) de todos os demais possuidores e respectivos cônjuges ou companheiros, se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada à do requerente para completar o período aquisitivo da usucapião;
  • Descrição georreferenciada nas hipóteses previstas na Lei n. 10.267, de 28 de agosto de 2001, e nos decretos regulamentadores;
  • Instrumento de mandato, público ou particular, com poderes especiais e com firma reconhecida, por semelhança ou autenticidade, outorgado ao advogado pelo requerente e por seu cônjuge ou companheiro;
  • Declaração do requerente, do seu cônjuge ou companheiro que outorgue ao defensor público a capacidade postulatória da usucapião;
  • Certidão dos órgãos municipais e/ou federais que demonstre a natureza urbana ou rural do imóvel usucapiendo, nos termos da Instrução Normativa Incra n. 82/2015 e da Nota Técnica Incra/DF/DFC n. 2/2016, expedida até trinta dias antes do requerimento.

Em se tratando de imóvel rural, juntar também:

  • O recibo de inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural – CAR, de que trata o art. 29 da Lei n. 12.651, de 25 de maio de 2012, emitido por órgão ambiental competente, esteja ou não a reserva legal averbada na matrícula imobiliária, fazendo-se expressa referência, na matrícula, ao número de registro e à data de cadastro constantes daquele documento;
  • O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR mais recente, emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, devidamente quitado;
  • A certificação do Incra que ateste que o poligonal objeto do memorial descritivo não se sobrepõe a nenhum outro constante do seu cadastro georreferenciado e que o memorial atende às exigências técnicas, conforme as áreas e os prazos previstos na Lei n. 10.267/2001 e nos decretos regulamentadores.

 

USUCAPIÃO JUDICIAL

Documentos necessários:

  • Mandado judicial de registro da usucapião;
  • Cópia da planta da área e do memorial descritivo, autenticadas pelo juízo;
  • Cópia da ART/CREA ou RRT/CAU, devidamente quitada, autenticadas pelo juízo.

Tratando-se de imóvel rural, juntar:

  • Certificado de cadastro do imóvel rural (CCIR/INCRA), referente ao último exercício;
  • Imposto Territorial Rural (ITR) dos últimos 5 anos acompanhados das guias de Recolhimento do Imposto (DARF) ou certidão de regularidade fiscal expedida pela Receita Federal;
  • Comprovação de Inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Observação: Caso seja imóvel rural, é obrigatória a realização do georreferenciamento.

Após a análise da documentação e da situação jurídica, poderão ser solicitadas complementações.

 

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

Documentos necessários:

  • Requerimento efetuado por uma das partes com reconhecimento de firma;
  • Certidão de casamento original ou cópia autenticada.

Após a análise da documentação e da situação jurídica, poderão ser solicitadas complementações.

 

ALTERAÇÃO DE IMÓVEL RURAL EM URBANO

Documentos necessários:

  • Requerimento com firma reconhecida do interessado (proprietário);
  • Certidão da Prefeitura competente em que conste o perímetro em que o imóvel está localizado, ou seja, se urbano ou de expansão urbana.

Após a análise da documentação e da situação jurídica, poderão ser solicitadas complementações.

 

ALTERAÇÃO DE NOME EMPRESARIAL

Documentos necessários:

  • Requerimento com firma reconhecida do interessado (proprietário);
  • Contrato/Estatuto Social e alterações contratuais, registrados no órgão competente que comprovem a alteração.

Após a análise da documentação e da situação jurídica, poderão ser solicitadas complementações.

 

ALTERAÇÃO OU INCLUSÃO DE ENDEREÇO DO IMÓVEL

Documentos necessários:

  • Requerimento com firma reconhecida do interessado (proprietário);
  • Certidão Narrativa de Endereço emitida pela Prefeitura competente.

Após a análise da documentação e da situação jurídica, poderão ser solicitadas complementações.

 

 

AVERBAÇÃO ACAUTELATÓRIA/PREMONITÓRIA/EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE EXECUÇÃO

Documentos necessários:

  • Requerimento do interessado (exequente) e com firma reconhecida, indicando sobre qual imóvel pretende a averbação;
  • Certidão da distribuição da propositura da execução ou certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa;

Após a análise da documentação e da situação jurídica, poderão ser solicitadas complementações.

 

AVERBAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE AÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO

Documentos necessários:

  • Requerimento do interessado (autor) e com firma reconhecida, indicando sobre qual imóvel pretende a averbação;
  • Mandado/Ofício Judicial indicando a natureza e número do processo, as partes, o imóvel, a matrícula do imóvel e o cartório em que o imóvel está matriculado.

Após a análise da documentação e da situação jurídica, poderão ser solicitadas complementações.

 

CANCELAMENTO DE USUFRUTO POR MORTE

Documentos necessários:

  • Requerimento com firma reconhecida do interessado (proprietário);
  • Certidão do óbito do usufrutuário, original ou cópia autenticada;
  • Declaração ITCMD WEB e guia quitada do Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD); se o imposto já foi totalmente quitado ou for hipótese de isenção, apresentar Declaração emitida da Secretaria da Receita Estadual.

Observação: Havendo direito de acrescer, deverá apresentar o recolhimento do imposto em relação à parte que acrescer; ou manifestação da Fazenda Pública Estadual acerca da isenção/não incidência do tributo.

Após a análise da documentação e da situação jurídica, poderão ser solicitadas complementações.

 

CANCELAMENTO USUFRUTO POR RENÚNCIA

Documentos necessários:

  • Escritura Pública de Renúncia do Usufruto;
  • Declaração ITCMD e guia quitada do Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD); se o imposto já foi totalmente quitado ou for hipótese de isenção, apresentar Declaração emitida da Secretaria da Receita Estadual;

Após a análise da documentação e da situação jurídica, poderão ser solicitadas complementações.

 

CANCELAMENTO DE CLÁUSULA RESOLUTIVA OU PACTO COMISSÓRIO

Documentos necessários:

  • Requerimento assinado pelo proprietário com firma reconhecida;
  • Todas as Notas Promissórias com recebimento do credor, com reconhecimento de firma ou declaração de quitação do credor, com firma reconhecida;
  • Prova da representatividade legal, quando se tratar de signatário por pessoa jurídica ou procurador de pessoa natural.

Após a análise da documentação e da situação jurídica, poderão ser solicitadas complementações.

 

CANCELAMENTO DE CLÁUSULA RESTRITIVAS

Documentos necessários:

  • Escritura Pública ou Instrumento Particular para Imóveis de valor inferior a 30 salários mínimos ou quando o prazo for estipulado;
  • Quando as cláusulas guarneçam o usufruto instituído poderá ser feita por requerimento feito pela parte interessada, com firma reconhecida.

Após a análise da documentação e da situação jurídica, poderão ser solicitadas complementações.

 

CANCELAMENTO DE HIPOTECA OU ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

Documentos necessários:

  • Requerimento ou Termo de Quitação assinado pelo credor. Tratando-se de garantia celebrada fora do SFH (Sistema Financeiro da Habitação), a(s) assinatura(s) constante(s) no termo deverá(ão) estar reconhecida(s);
  • Prova da representatividade legal, quando se tratar de signatário por pessoa jurídica ou procurador de pessoa natural.

Após a análise da documentação e da situação jurídica, poderão ser solicitadas complementações.

 

CANCELAMENTO DE PENHORA OU ARRESTO

Documento necessário:

  • Mandado/Ofício Judicial determinando o cancelamento da penhora / arresto.

Após a análise da documentação e da situação jurídica, poderão ser solicitadas complementações.