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Protestos

O protesto é um ato formal que se destina a comprovar a inadimplência de uma determinada pessoa, física ou jurídica, quando esta for devedora de um título de crédito ou de um outro documento de dívida sujeito ao protesto. Somente o Tabelião e seus prepostos designados podem lavrar o protesto.

O protesto, basicamente, se destina a duas finalidades: a primeira é de provar publicamente o atraso do devedor; a segunda função do protesto é resguardar o direito de crédito. 

CENPROT NACIONAL

A lei 13.775/2018 que acrescentou o art. 41-A da Lei 9.492/1997 implementou, em âmbito nacional, a Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados. 

  A Central é um sistema que tem a função de disponibilizar para os usuários a utilização dos serviços dos cartórios de protesto de forma eletrônica.

Para consultar a existência de algum protesto em nome de pessoa física ou jurídica acesse o link abaixo. 

https://site.cenprotnacional.org.br/ 

 

TÍTULOS PROTESTÁVEIS

CA

Contrato de Aluguel
Contrato original do aluguel mais recibos dos aluguéis vencidos.

CAF

Contrato de Alienação Fiduciária
O título original. 

CC

Contrato de Câmbio
O título original e “Conta gráfica” (Documento elaborado pelo apresentante solicitando o protesto e demonstrando o valor a ser cobrado). 

CCB

Cédula de Crédito Bancário
título emitido por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira C.M.P. 1925/99. 

CBI

Cédula de Crédito Bancário por Indicação

CCC

Cédula de Crédito Comercial
O título original. 

CCE 

Cédula de Crédito à Exportação
O título original. 

CCI

Cédula de Crédito Industrial
O título original.

CCR

Cédula de Crédito Rural
O título original.

CD 

Confissão de Dívida
Além da assinatura do devedor, deverá ter também a de duas testemunhas.

CDA 

Certidão da Dívida Ativa.
O título original.

CH

Cheque
O cheque com o carimbo da recusa do pagamento, pelo banco sacado. 
É imprescindível o endereço e número de documento do emitente. 
Em se tratando de conta conjunta, será o protesto tirado em nome de quem assinou o cheque. 
O cheque tanto poderá ser protestado no domicílio do Banco quanto do emitente. (Não é permitido o protesto dos cheques que tenham sido devolvidos, pelo Banco sacado, pelas alíneas: 20, 25, 28,30 e 35).

CHP

Cédula Hipotecária
O título original.

CJV

Conta Judicialmente Verificada
O processo de verificação de livro.

CL

Contrato de Locação
O contrato original. 

CM

Contrato de Mútuo
O contrato original. 

CPH

Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária
O título original.

CPR

Cédula do Produtor Rural
O título original.

CPS

Conta de Prestação da Serviços
O título original.

CRD

Contrato de Compra e Venda com reserva de domínio
O título original. 

CRH

Cédula Rural Hipotecária
O título original. 

CRP

Cédula Rural Pignoratícia
O título original. 

DM

Duplicata de Venda Mercantil
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido, além da mesma. Quando não aceita, deverá acompanhá-la comprovantes de venda/entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado. Se cópias, autenticadas). É facultado ao apresentante declarar ter tais documentos podendo fazê-lo, no verso da duplicata, através do modelo:

DECLARAMOS QUE A NOTA FISCAL E COMPROVANTE DE ENTREGA DA MERCADORIA REFERENTES A ESTA DUPLICATA MERCANTIL  ENCONTRAM-SE EM NOSSO PODER E SERÃO APRESENTADOS NO LUGAR E MOMENTO EXIGIDOS.

SÃO PAULO ………./……../……

…………………………………………….. 

RAZÃO SOCIAL / ASSINATURA

DMI

Duplicata de Venda Mercantil por Indicação
Deverá acompanhá-la comprovantes de venda/ entrega/ recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado. Se cópias, autenticadas). 
É facultado ao apresentante declarar ter tais documentos podendo fazê-lo, no verso da duplicata, através do modelo: 

DECLARAMOS QUE A NOTA FISCAL E COMPROVANTE DE ENTREGA DA MERCADORIA REFERENTES A ESTA DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO ENCONTRAM-SE EM NOSSO PODER E SERÃO APRESENTADOS NO LUGAR E MOMENTO EXIGIDOS. 

SÃO PAULO ………./……../……

……………………………………………. 

RAZÃO SOCIAL / ASSINATURA

DR

Duplicata Rural
O título original.

DRI

Duplicata Rural por Indicação
Indicação da Duplicata.

DS

Duplicata de Prestação de Serviços
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido.

DSI

Duplicata de Prestação de Serviços por Indicação

DV

Diversos
O título original. 

LC

Letra de Câmbio
O título original. 

NCC

Nota de Crédito Comercial
O título original.

NCE

Nota de Crédito à Exportação
O título original.

NCI

Nota de Crédito Industrial
O título original.

NCR

Nota de Crédito Rural
O título original.

NP

Nota Promissória
O título original.

NPR

Nota Promissória Rural
O título original.

SJ

Sentença Judicial 
Cópia da sentença judicial, conta de liquidação (demonstrativo do real valor devido) elaborada pelo favorecido.

TA

Termo de Acordo
O original do termo.

TC

Termo de Conciliação da Justiça do Trabalho
CLT, art. 625-E, parágrafo único, acrescentado pela Lei 9.958 de 12/01/2000.

TM

Triplicata de Venda Mercantil
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido, além da mesma.
Quando não aceita, deverá acompanhá-la comprovantes de venda/entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado, se cópias, autenticadas).
É facultado ao apresentante declarar ter tais documentos podendo fazé-lo, no verso da duplicata, através do modelo:

DECLARAMOS QUE A NOTA FISCAL E COMPROVANTE DE ENTREGA DA MERCADORIA REFERENTES A ESTA TRIPLICATA MERCANTIL ENCONTRAM-SE EM NOSSO PODER E SERÃO APRESENTADOS NO LUGAR E MOMENTO EXIGIDOS.

SÃO PAULO ………/……../……

……………………………………………. 

RAZÃO SOCIAL / ASSINATURA

TS

Triplicata de Prestação de Serviços
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido.

W

Warrant
O título original.